O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. Apesar de ser um assíduo defensor dos consumidores penso diferente: "Pronto Pagamento" é a vista!!! Não vejo onde tal artigo protege o consumidor na sua busca pelo crédito! Ou seja: a empresa não está obrigada a viabilizar crédito seja qual for o perfil do consumidor!!